A reforma política que está sendo votada na Câmara como as
mudanças tramitam como uma PEC, proposta que altera a Constituição, tudo o que
foi aprovado até aqui ainda precisa ser referendado pela Câmara em segundo
turno. Também é necessário que as mudanças sejam aprovadas pelo Senado em dois
turnos, por três quintos dos senadores. Em nenhuma hipótese, cabe veto da
Presidência da República.
Abaixo,
algumas perguntas e respostas sobre as mudanças:
Na quarta-feira 10 a Câmara aprovou mandatos de cinco anos. A
mudança vale para todos os cargos?
Sim. A Câmara aprovou a alteração por 348 votos a 110. A medida vale para os sete cargos escolhidos pelos eleitores nas urnas:
vereadores, deputados estaduais e federais, prefeitos, senadores, governadores
e presidente.
E a mudança começa a valer quando?
Para
deputados estaduais, federais, governador e presidente a mudança começa a valer
em 2022. Para vereadores e prefeitos, a mudança começa a valer em 2020. Para
senadores, a mudança começa a valer apenas em 2027.
Se a mudança para o Senado só vale em 2027, os senadores eleitos
em 2018 terão mandatos de nove anos?
Sim. Para
não inviabilizar a aprovação do texto no Senado, os deputados federais
decidiram não reduzir os mandatos dos senadores e optaram por aumentá-lo em um
ano. O temor era de que os senadores, muitos dos quais disputarão a reeleição
em 2018, derrubassem a medida para não prejudicarem a si próprios.
A Câmara também votou pelo fim da reeleição. Essa medida começa a
valer quando?
A Câmara aprovou o fim da reeleição com 452 votos favoráveis e apenas 19 contrários.
A regra não vale para os prefeitos eleitos pela primeira vez em 2012 nem para
os governadores eleitos pela primeira vez em 2014. Os políticos que estiverem
nessa situação poderão disputar a reeleição em 2016 e 2018, respectivamente.
E como fica o próximo presidente da República?
Ao votar
o fim da reeleição, a Câmara só abriu exceções para os políticos que entraram
no cargo com a possibilidade de serem reeleitos. Como Dilma Rousseff está em
seu segundo mandato, a Presidência ficou fora da exceção. Isso significa que,
como os mandatos de cinco anos passam a valer só em 2022, o próximo presidente
da República ficará apenas quatro anos no cargo e não poderá ser
reeleito.
Em alguns estados isso também pode ocorrer, não?
Sim.
Estados em que os atuais governadores estão em segundo mandato terão
governadores de quatro anos a partir de 2018 que não poderão ser reeleitos. São
os casos, por exemplo, de São Paulo e do Acre, onde Geraldo Alckmin (PSDB) e
Tião Viana (PT) foram reeleitos no ano passado.
Então não teremos eleições unificadas, como alguns políticos
queriam?
Não. As
eleições no Brasil vão continuar intercaladas entre as municipais (prefeitos e
vereadores) e as gerais (presidente, governadores, senadores e deputados
estaduais e federais). A diferença é que em vez de irmos às urnas a cada dois
anos, como é agora, passaremos a ir à urna em intervalos de dois e três
anos.
Quando são as próximas eleições?
As
próximas eleições municipais ocorrem em 2016. Depois, em 2020 e 2025. As
eleições gerais ocorrem em 2018, 2022 e 2027.
Teremos alguma mudança no sistema eleitoral?
Não. O distritão, muito criticado por cientistas políticos, era um
dos principais ponto da reforma política defendida por Eduardo Cunha, mas
foi rejeitado por 267 votos contra e 210 a favor.
Com isso, continuaremos elegendo deputados pelo atual sistema proporcional.
E o voto obrigatório, continua?
E o financiamento de campanha, como ficou?
Em 26 de maio, a Câmara rejeitou a inclusão do financiamento
empresarial de campanha na Constituição, mas no dia seguinte Eduardo Cunha organizou uma manobra e aprovou, por 330 votos a 141, uma emenda
aglutinativa que permite que partidos, e não candidatos, recebam doações de
empresas nas eleições.
A Câmara pode votar pela segunda vez um tema que já foi rejeitado?
Pelas regras da Casa, não pode. Eduardo Cunha alega, entretanto,
que foram dois projetos diferentes, o que seria permitido. A manobra fez
com que um grupo de parlamentares e entidades entrassem com uma ação no Supremo
Tribunal Federal contra a votação. O STF ainda não se manifestou.
Mas o STF não tinha barrado as doações por parte das empresas?
Em 2014, a maioria dos ministros do STF estabeleceu como
inconstitucionais as doações por parte de empresas. Para muitos dos ministros,
trata-se de uma ação indevida do poder econômico nas disputas eleitorais. O
problema é que o julgamento não terminou. O ministro Gilmar Mendes pediu
vistas do processo e até hoje não o devolveu ao plenário do STF.
E o que mais pode ser votado nessa reforma política?
Ainda podem ser votadas regras para coligações e federações de
partidos, fidelidade partidária, cláusula de barreira, data da posse
presidencial e cota para mulheres no Legislativo.
E como vai ser a votação da reforma política no Senado?
Depois de aprovada em segundo turno na Câmara, a Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) da reforma política vai para o Senado. Lá, será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, vai ao
Plenário. Para ser promulgada e entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada por
três quintos dos senadores em dois turnos. Se o texto tiver qualquer alteração,
a PEC volta para a Câmara, onde sua tramitação será reiniciada.
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