Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de dezembro do ano passado, o registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. De acordo com o TSE, ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral, área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados. As empresas também devem fornecer informações sobre: o sistema interno de controle e verificação, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, quem pagou pela re