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Mostrando postagens de abril 17, 2015

Governo do RN determina retorno de professores para sala de aula...

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas  R E S O L V E: Art. 3º  Remanejar para o exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, abaixo especificadas: I – Sala de  Multidisciplina  – TV Escola; II – Laboratório de Informática; III – Biblioteca. Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do sistema  SIGEduc  até 30 de abril de 2015, para as turmas já criadas e em funcionamento, e para as turmas ainda não autorizadas, estas ficam condicionadas à visita da Comissão designada pela Portaria nº 420/2015-SEEC/GS publicada no DOE de 08.04.2015. Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º. Para ver a portaria em s

Projeto de lei proíbe venda de rifas por alunos...

O governo de Santa Catarina baixou decreto em dezembro de 2013 proibindo a venda de rifas por crianças e adolescentes. A mesma atitude foi tomada pela Assembleia Legislativa do Paraná desde 2007. Exemplos a serem seguidos pelos demais governantes do nosso país, pois é inadmissível que o governo repasse tanto dinheiro para a educação, torne a escola autônoma administrativamente e financeiramente e gestores ainda façam alunos venderem rifas e outras formas de arrecadar dinheiro com o pretexto de  fazer melhorias nas estruturas das escolas. Essas ações de reformas e melhorias devem partir dos governos e de projetos no âmbito escolar e administrativo. Confira abaixo dos decretos citados: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a venda de rifas e afins, por crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de Santa Catarina. § 1º A vedação r