O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas R E S O L V E: Art. 3º Remanejar para o exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de equipamentos existentes nas salas ambientes, abaixo especificadas: I – Sala de Multidisciplina – TV Escola; II – Laboratório de Informática; III – Biblioteca. Art. 4º Estabelecer prazo para alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc até 30 de abril de 2015, para as turmas já criadas e em funcionamento, e para as turmas ainda não autorizadas, estas ficam condicionadas à visita da Comissão designada pela Portaria nº 420/2015-SEEC/GS publicada no DOE de 08.04.2015. Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria 310/2014 – SEEC-GS, mais especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º. Para ver a portaria em s