Chegando o fim do ano é hora dos candidatos eleitos no pleito 2016 serem diplomados para oficializar o direito de exercer o cargo para o qual a população lhe confiou. Tire suas dúvidas sobre o emissão desse documento pela justiça eleitoral. Qual o prazo para a diplomação dos eleitos? Até 19.12.2016. A quem incumbe diplomar os candidatos eleitos? Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como aos de vice-prefeitos e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral. Quais informações devem constar dos diplomas? Deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. Quais os requisitos para a diplomação? A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.