O Ministério Público do do Trabalho requer a concessão de medida liminar para que seja determinado: 1) o imediato afastamento do presidente do sindicato dos Trabalhadores Ruais de Nova Cruz-RN, Sr. Damião Gomes da Silva, com a proibição de atuar em nome da referida entidade sindical; 2) a substituição do presidente afastado por uma junta Governativa, para presidir o sindicato até a realização da nova eleição; 3) a imposição de multa diária aos réus para o caso de descumprimento. Numero do processo. 0000104-97.2015.5.21.0020 Juiz titular da vara do trabalho. Antonio Soares Carneiro. Fonte: facebook de Admilson Amorin