Após terem seus nomes lançados no rol de devedores por não constar pagamento do empréstimo consignado em folha de pagamento junto a CEF, vários servidores do município de Nova Cruz ingressaram na justiça para que ocorresse a reparação do dano causado, uma vez que os descontos dos referidos empréstimos foram descontados em seus contracheques. O Juiz Federal, Vinícius Costa Vidor, já expediu parecer favorável para um dos pedidos, faltando ainda o julgamento por danos morais. Segue abaixo o veredicto. "Compulsando os autos, observo que a parte autora comprovou que as prestações devidas foram oportunamente descontadas de seus vencimentos, razão pela qual eventual débito do financiamento não pode a ela ser imputado. Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a exclusão, no prazo de cinco dias, do registro da autora em cadastros de inadimplentes." Natal, 11/06/10. Juiz Federal