De um lado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que entende que a Lei 14.113/2020, do novo Fundeb, revogou a Lei 11.738/2008. Do outro a CNTE que em seu entendimento jurídico uma lei não pode retroagir, portanto para 2022 a Lei 11.738/2008 deve ser respeitada e a correção tem que ser de 33,23%. Entre esses dois entendimentos está o Presidente de Republica, Jair Bolsonaro, que através do MEC já se posicionou a favor dos prefeitos e governadores, zerando o reajuste do piso para 2022. Entretanto a própria CNM emitiu nota através de seu presidente Paulo Ziulkoski, onde entende que o índice de reajuste deve ser referente ao acumulo da inflação dos últimos 12 meses que fechou 2021 acumulando 10,06%. A pressão agora é para que o Jair Bolsonaro emita uma MP fixando os critérios para 2022. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conve