O Registro Geral - conhecido também como RG ou Carteira de Identidade - não tem validade, mas em alguns casos é necessário emitir um novo documento em um prazo de dez anos. Isso porque, neste lapso temporal a fisionomia das pessoas podem sofrer alterações e por isso alguns órgãos públicos e instituições podem rejeitar o documento. A Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que regula a emissão de identidades no Brasil não faz nenhuma definição sobre prazo de validade do documento, mas, de acordo com diretor do Instituto de Identificação (II) do ITEP, Josebias Ferreira, a restrição da identidade acontece muito, principalmente nos bancos. “Geralmente essas instituições financeiras recusam o documento devido à mudança de fisionomia de algumas pessoas e se baseando no tratado do Mercosul (Mercado Comum do Sul) que regulamenta o prazo de validade das identidades em 10 anos”, comenta o diretor. No entendimento do diretor, a rejeição do documento pode ser compreendida em alguns caso