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Mostrando postagens de abril 9, 2013

Operação "Mascara Negra" desarticula esquema fraudulento em eventos festivos no RN...

O Ministério Público deflagrou na manhã desta terça-feira (9) a operação Máscara Negra com o objetivo de desarticular esquemas de contratação fraudulenta de shows musicais, estrutura de palco, som, trios elétricos e decoração para eventos realizados nos municípios de Macau e Guamaré entre os anos de 2008 a 2012. No RN, 200 policiais militares, de 53 equipes da PM, participam da operação que cumpre mandados de prisão, busca e apreensão em municípios do interior, além de Natal. Só no ano passado, a prefeitura de Guamaré gastou mais de R$ 6 milhões em festividades, enquanto que a de Macau chegou à cifra de R$ 7 milhões entre 2008 e 2012. Esses gastos com contratações de bandas e serviços para festas compreendem mais de 90% do recebido em royalties no período e mais de 70% do recebido em FPM. Foram expedidos pelo juízo da Comarca de Macau 53 mandados de busca e apreensões, 14 mandados de prisões temporárias, a suspensão do exercício da função pública de 8 servidores público

TJ obriga governo a pagar horas extras a professores do RN...

O Governo do Estado foi obrigado a pagar 16 horas extras por mês para cada professor da rede pública estadual de ensino. A determinação é retroativa a 2008. A decisão liminar foi do desembargador Claudio Santos. A ação foi assinada pelo advogado Carlos Gondim que representa o Sindicato dos Trabalhadores em Educação. “Diante do exposto, exercendo o juízo de retrataçäo, defiro, em parte, o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 2O (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência”, diz o desembargador na decisão. A ação foi originada porque a lei que instituiu o Piso Nacional do Professor definiu que o docente deve cumprir dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em ati