O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral , trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido , tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato. Desde a redemocratização do Brasil nos anos 80 , a troca de partidos após a eleição foi prática corriqueira, gerando protestos em diversos setores da sociedade civil. Isso gerou durante a década de 1990 à elaboração de diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária, mas que nunca saíram do papel. Porém, em 27 de março de 2007, mesmo sem uma lei formal, o TSE, respondendo a uma consulta do DEM , decidiu que o mandato pertencia ao partido, o que levou aos partidos que se sentiram prejudicados com o troca-troca a requerer a cassação do mandato dos infiéis e sua posterior substituição por seus suplentes. Em 4 de