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Mostrando postagens de julho 24, 2012

Eleições 2012: O que pode e o que não pode...

CARROS DE SOM: Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda,  nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;  dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento. COMÍCIOS: Os comícios podem ser realizados até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. PROPAGANDA: É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campan

Ex-prefeito de Goianinha é novamente condenado pelo TCE...

O Tribunal de Contas do Estado, através da Segunda Câmara, condenou o ex-prefeito de Goianinha, Rudson Raimundo Honório Lisboa, a devolver ao erário público o valor de R$ 32.073,97, devidamente atualizado. A decisão foi tomada a partir da inspeção ordinária na prestação de contas, exercício de 2005 da Prefeitura Municipal, que encontrou irregularidades na concessão indevida de diárias, ausência de comprovação do emprego de recursos públicos, aplicação de recursos do FUNDEF aquém do legalmente determinado, como também aquisição de combustíveis e material sem destinação específica. O voto do conselheiro relator Tarcísio Costa, foi pela desaprovação das contas, com ressarcimento ao erário municipal no importe de R$ 32.073,97, devidamente atualizado, sendo R$ 16.742,50, em virtude da concessão indevida de diárias e R$ 15.407,70 pela não comprovação do emprego dos recursos.