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Mostrando postagens de janeiro 9, 2017

Prefeito de Nova Cruz suspende realização do concurso público...

Em um de seus primeiros atos, para ser mais preciso no segundo decreto do mandato, o prefeito de Nova Cruz Targino Pereira da Costa Neto dá um canetaço e suspende a realização concurso público. No documento publicado nesta segunda feira (09) no Diário Oficial dos Municípios do RN o prefeito alega contenção de gastos. Argumento que não tem muita sustentação uma vez que quanto há um concurso público as despesas com pessoal só começam a serem efetivadas após as nomeações dos aprovados, dai como explicar os vários contratos  logo na primeira semana de gestão do prefeito em órgãos  setores do município? Outro ponto que fica sem explicação é que quando da nomeação de um concursado em geral se dá para ocupar uma vaga de uma pessoa que está exercendo função por meio de contrato temporário, então assim não há aumento nas despesas Mas na verdade essa é uma tônica do Brasil, ao invés de estudar para se qualificar e mais conveniente se aliar a algum político que ai sim se vai

A farra do nepotismo no serviço público...

Mesmo sendo vedado por Lei, o nepotismo é algo comum e de prática corriqueira no poder público, em todos os poderes, pelo Brasil a fora. Então vamos dar uma "mãozinha" para que você entenda o que é nepotismo e como a Lei é desrespeitada anos a fio pelos detentores do poder, num bate-pronto de perguntas e respostas sobre o tema. O que é Nepotismo? Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consangüinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa. O  Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 , dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública. Este Decreto veda, no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo, as nomeações, contratações ou designações de familiar ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança d

RN: Pagamento do 1/3 de férias da educação deve ser pago em janeiro...

O Sub-secretário de educação do Estado Marino Azevedo informou a diretoria do SINSP-RN que a SEEC já organizou e fez todos os procedimentos necessários para que o pagamento dos 1/3 dos vencimentos dos profissionais da educação seja efetuado comutativamente ao pagamento do mês de janeiro/2017 e encaminhou o pedido para a Controladoria do Estado (CONTROL).  Caso o pagamento venha a ser confirmado fica mantido o procedimento normalmente adotado durante todos os governos no RN desde que o direito foi implementado por Lei.