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Mostrando postagens de abril 23, 2012

CNE aprova 20 aulas semanais...

Além de instituir o piso salarial profissional nacional, ela também determina, em seu artigo 4º, que na composição da jornada de trabalho docente, no máximo 2/3 devem ser dedicados a atividades de interação com educandos e, por consequência, no mínimo 1/3 deve ser destinado a atividades extraclasse. O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de Educação Básica, aprovou nesta quinta-feira, dia 12 de abril, por unanimidade, Parecer e Resolução que tratam da implementação da lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Esta lei regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Além de instituir o piso salarial profissional nacional, ela também determina, em seu artigo 4º, que na composição da jornada de trabalho docente, no máximo 2/3 devem ser dedicados a atividades de intera