Recebemos alguns pedidos de esclarecimentos sobre a Lei assinada pela governadora Rosalba Ciarlini que parcela o IPVA 2010 em até 12 vezes para carros e isenta para motos de até 150 cc. Vejam alguns iténs do que diz a Lei: LEI Nº 9.596, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, fica autorizado a conceder remissão de créditos tributários estaduais, provenientes de: I - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal; e II - Taxa de Licenciamento Anual de Veículo. Art. 2º A remissão de que trata esta Lei somente pode ser concedida a contribuintes pessoas naturais que: I - tenham quitado, integralmente, o IPVA, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, relativos ao exercício de 2011; III - tenham quitado, integralmente, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT