A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) várias modificações à lei eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela web, que poderá acontecer com restrições. Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação. A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública. Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso, precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos