A Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria de votos, determinar a nulidade de sentença da 13a Zona Eleitoral contra o prefeito do município de Passagem, Ronaldo Meireles Barreto (PP). A decisão de primeiro grau havia cassado o mandato de Ronaldo, aplicado multa e ainda pena de inelegibilidade. Só que Alzenir Augusto da Silva, vice na chapa do governante eleito em outubro, não teve sua citação realizada no processo, o que gerou a nulidade da sentença. A preliminar foi suscitada pelo Ministério Público Eleitoral. Com a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, os autos deste processo retornarão a zona eleitoral sediada em Santo Antônio para que o outro integrante da chapa possa manifestar-se sobre as alegações da coligação “União e Liberdade”. FONTE: dn online