Justiça nega recurso do Ministério Público contra Wilma de Faria. Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não deu provimento ao recurso do Ministério Público (Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade, que pedia a reconsideração de uma sentença inicial, a qual declarou incompetência para processar e julgar o feito relacionado à suposta prática de improbidade administrativa, da ex-governadora do Estado Wilma de Faria. A informação é do site oficial do órgão. A sentença, contra a qual o MP moveu recurso, declinou o julgamento para o Superior Tribunal de Justiça. A decisão no TJRN manteve, desta forma, a sentença original e acrescentou .que o recurso específico, movido pelo MP (Agravo), deve se limitar a fatos excepcionais motivadores da reforma da decisão agravada, em especial, se proferida em desatenção à lei, o que, no caso em demanda, não se configurou.