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Mostrando postagens de junho 28, 2012

UFRN - Vestibular em EAD...

A COMPERVE acaba de divulgar as notas das provas de redeção dos candidatos do vestibular em EAD.  Para verificar o desempenho o candidato precisa digitar o número do CPF.  Para ter acesso ao portal e verificar sua nota CLICK AQUI.

Transparência - Tudo deveria ser assim...

  Site divulga salários de servidores do governo federal . É possível ver remuneração a partir do nome, CPF, órgão ou cargo. Dilma ganha R$ 26,7 mil e tem desconto de R$ 6,8 mil; líquido é R$19,8 mil. A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nesta quarta-feira (27) a remuneração dos servidores do poder Executivo Federal para cumprir  portaria que regulamentou a Lei de Acesso à Informação , que estabele a divulgação de informações públicas. Por meio do site “Portal da Transparência”, qualquer cidadão pode acessar o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo . Para ter acesso CLICK AQUI.

UFRN - Vestibular EAD...

 Lista de aprovados sai hoje. O resultado dos aprovados no vestibular em EAD  será divulgado pela COMPERVE a partir das 18 horas desta quinta-feira (28). O blog estará divulgando a lista dos aprovados logo que a COMPERVE liberar o resultado. Fiquem ligados!

Ex-prefeito de Goianinha é condenado por corrupção eleitoral...

O ex-prefeito de Goianinha Rudson Raimundo Honório Lisboa, conhecido como Disson, foi condenado por corrupção eleitoral. A sentença foi da juíza Ana Karina de Carvalho. O político foi condenado a dois anos de reclusão. Considerando que o réu não tem antecedentes e não possui conduta social que o desabone, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, a chamada pena alternativa. Rudson Lisboa deverá pagar 30 salários mínimos, valor que será revertido em recursos materiais para a Polícia Civil de Pipa, Polícia Civil de Goianinha e Política Militar de Pipa. Além disso, ele deverá prestar serviço a comunidade no Hospital Municipal de Goianinha pelo período de dois anos. A magistrada, na sentença, ressaltou que ficou provado o delito cometido pelo político. “Deve-se afastar a alegação de ter sido a situação armada pelos opositores políticos do réu. Afinal, o acusado estava em plena campanha eleitoral quando ofereceu benesses a diversos eleitores muni