Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha...
Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir o início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos. Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo). O que pode o candidato Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem); Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é pe