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Mostrando postagens de agosto 28, 2018

Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha...

Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir o início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos. Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo). O que pode o candidato Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem); Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é pe

TSE pode vetar campanha de Lula na TV...

O TSE só deve barrar a candidatura de Lula na semana que vem.   “No entanto”, diz O Globo, “o partido pode sofrer um revés. Segundo um ministro da Corte, a tendência é que o PT seja impedido, desde sexta, de apresentar o ex-presidente como cabeça de chapa”.   É o que se espera do TSE, em particular do ministro Luís Roberto Barroso. Para que uma pessoa que foi condenado pela Lava Jato seja impedido de usar a propaganda eleitoral para bombardear o Judiciário e ludibriar os eleitores