Foto: Divulgação Internet O Diário Oficial do município de Nova Cruz, em sua edição 1117 apresenta mais uma Lei sancionada pelo prefeito Targino Pereira, após ter o aval, mais uma vez diga-se de passagem, da maioria dos edis da Câmara Municipal. Desta vez trata-se da Lei 1269/2017 do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada. Dente seus 8 artigos a Lei se refere: Art. 1º - É instituído, na Prefeitura Municipal de Nova Cruz, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI. § 1º. Ao PAI podem aderir os servidores efetivos do Município de Nova Cruz que, na data da publicação desta lei, preencham os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária. Art. 2º - O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do aderente, auferido no mês da apresentação do requerimento, valor este que será devido até a data em que o servidor aderente atingir o limite de idade para obter a aposentadoria compulsó...