ADI 4307: julgamento da liminar será dia 05 de novembro : O prazo para as considerações do Congresso Nacional sobre a Constitucionalidade da Emenda 58 termina no próximo dia 05 de novembro de 2009. Existe especulação, de que em função desse prazo para resposta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a data de julgamento da liminar que está impedindo a diplomação e posse dos vereadores, seja adiada para a próxima semana. Inicialmente a data prevista para o julgamento da liminar era próxima quinta-feira (29). O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar o mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 3º, I, da Emenda Constitucional 58, que trata da retroatividade da emenda, originada da chamada PEC dos Vereadores, que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o país.