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Mostrando postagens de setembro 17, 2009

PREFEITOS EM GREVE?

Mas uma atitude inédita para os municípios da região agreste potiguar. Hoje, quinta-feira (17) e amanhã, sexta-feira (18) as prefeituras estarão de portas fechadas ao público e aos serviços burocráticos. O motivo alegado é a queda nos repasses constitucionais, principalmente no FPM. Mas que bom exemplo para todos nós trabalhadores de estatais. Sempre que o nosso salário não for reajustado, pagamentos deixarem de serem feitos, acontecer atrasos nos pagamentos, etc... a solução e cruzar os braços e não realizar as atividades que nos são atribuidas. Na verdade o que está acontecendo com o executivo municipal é uma "parada de protesto" como faz as centrais sindicais quando se quer chamar atenção do governo. Inclusive foi o que aconteceu na última terça-feira (15) aqui em Nova Cruz, quando o SINTE-RN promoveu um dia de paralização nas atividades dos professores da rede municipal, e ontem (16) a mesma situação se repetiu nas escolas estaduais. Como o executivo municipal está adotan

PEC dos vereadores e o conflito de poderes...

Do blog do Fábio Persi: A Proposta de Emenda a Constituição 336/09, que recompõe o numero dos vereadores que foram cortados com legalidade questionável pelo TSE em 2004, faz voltarmos às atenções a um problema corrente de relação entre os poderes no Brasil, ou seja, o judiciário a se intrometer nas prerrogativas do poder legislativo nacional. Sabe-se que uma resolução tem efeito meramente de lei e deve respeitar o que preceitua o art. 16 da CF, ou seja, o princípio da anualidade e a resolução 21.702/2004, que cortou o numero de vereadores, não respeitou este principio. Essa mesma resolução em seu artigo 3º deixa claro que sendo aprovada uma emenda constitucional para regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal em relação à recomposição das Câmaras Municipais, o TSE aplicaria as novas regras imediatamente. Caso da PEC 336/09. Nossos deputados e senadores quando reunidos para aprovar uma proposta de emenda constitucional, possuem poder constituinte, estando limitados apenas as claus