A Juiza de Direito Drª Tatiana Socoloski julgou improcedente o pedido de processo impetrado contra o ex-prefeito Cid Arruda Câmara, por danos morais, pelo senhor Francisco de Assis da Silva. Processo registrado no juizado especial de Nova Cruz, teve o veredicto final na última quarta-feira (24) favorável ao ex-prefeito de Nova Cruz, Cid Arruda Câmara. Na sentença a Drª Juiza, Tatiana Socoloski prescreveu: "Os diversos impressos colacionados aos autos são pouco legíveis, mas, pelo pouco que se consegue absorver, resta impossível imputar ao réu a responsabilidade pelo conteúdo dos mesmos." "Quanto às gravações, apesar do réu não combatê-las diretamente, uma a uma, mesmo assim não consegui vislumbrar ataque que importasse em humilhação" "Julgo improcedente o pedido formulado pelo autor. Sem custas e honorários..."