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Mostrando postagens de maio 1, 2012

Corrupção ativa e passiva...

De acordo com o caput do artigo 317 do Código Penal Brasileiro - “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” configura o tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA, já o caput do artigo 333 do mesmo texto vem definindo da seguinte maneira a CORRUPÇÃO ATIVA: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Na prática se formos carinhosos e atentos ao observar as atividades dos nossos representantes no governo (O corpo legislativo: deputados, senadores e vereadores) e daqueles que são encarregados de conduzir e principalmente administrar a nossa renda (O poder executivo: presidente, governadores e prefeitos), acredito que ultimamente, aliás, durante toda a história política do nosso país essas personalidades têm solicitado e recebido, para si próprios ou para seus comp