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Mostrando postagens de abril 12, 2022

Das faltas do servidor público durante o período de greve – das implicações jurídicas à abuso de poder...

  Foto: internet Direito do servidor em ter abonadas as faltas não justificadas do período em que esteve em movimento grevista, estando no exercício regular do direito garantido constitucionalmente e que, por força de decisão do STF, está regulado pela Lei Federal nº 7.783/89, não podendo gerar prejuízo funcional. Essa é a Lei... O Direito de greve no serviço público é uma realidade, com respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Assim, configura-se direito do servidor público a retificação dos seus assentos funcionais para abono das faltas relativas ao período de greve lançadas como injustificadas. As faltas do servidor público podem repercutir diretamente na concessão de vantagens e direitos, tais como a concessão de licenças-prêmio ou capacitação, progressão funcional na carreira, reconhecimento de anuênios e etc. Tais vantagens são condicionadas a inexistência determinada quantidade de faltas. Qualquer greve tem com