O juiz eleitoral, Fernando Pimenta, relator da representação nº 2813, proferiu voto no sentido de condenar a empresa C.D.P LTDA a pagar uma multa no valor de 22.928,04. A empresa foi multada por ter excedido em R$ 4.585,68 o limite legal para doação na campanha das eleições 2006. De acordo com o relatório da representação a empresa argumentou em sua defesa que a pessoa que recebeu o cheque no valor de R$ 5.000,00 afirmou que esse valor seria sacado e com o dinheiro seriam adquiridas 5 entradas para um jantar de adesão a um candidato, cada uma por uma pessoa física diferente, as quais seriam identificadas e constariam na lista de doadores da campanha. Fonte: dn online