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Boletin Epidemiológico do RN em 27/05...

EDUCAÇÃO: STF garante Constitucionalidade da Hora-Atividade do Magistério...

Em sessão virtual na última sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério. O dispositivo em questão está inserido na Lei Federal 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse. A votação encerrou-se nesta quinta-feira (28) com 7 x 3 pela à favor dos professores. Vejam como foi a votação: Ministro Dias Toffoli -  NÃO VOTOU  Ministro Luiz Fux - CONTRA Ministro Celso de Mello – A FAVOR Ministro Marco Aurélio - CONTRA  Ministro Gilmar Mendes – CONTRA M