O Decreto nº 31.315, de 23 de março de 2022, regulamenta no âmbito da administração estadual as consignações na folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares estaduais, além de pensionistas. Nele ficou definido que a instituição bancária que gerencia a folha de pagamento, atualmente o Banco do Brasil, pode dar o prazo de até 120 meses, ou seja, 10 anos, para o pagamento do empréstimo consignado. De acordo com o Decreto, as demais instituições bancárias seguem tendo o prazo limite de 96 meses (8 anos) para o pagamento do consignado. Somente o banco que gerencia a folha poderá exceder esse tempo e chegar até o limite de 120 meses.