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Mostrando postagens de junho 22, 2015

Mercado sobe estimativa de inflação de 2015 pela 10ª semana seguida...

As estimativas do mercado financeiro para a inflação e para o nível da atividade brasileira neste ano voltaram a piorar, segundo pesquisa realizada na semana passada com mais de 100 instituições financeiras e divulgada nesta segunda-feira (22). Segundo a autoridade monetária, a previsão dos economistas dos bancos para o Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do pais, subiu de 8,79% para 8,97%. Foi a décima semana seguida de elevação deste indicador. Para 2016, a estimativa do mercado para a inflação permaneceu estável em 5,5%. O novo aumento na estimativa do mercado para a inflação deste ano acontece após a divulgação do IPCA de maio. Neste mês, o IBGE informou que a inflação somou 0,74% em maio, maior taxa para o mês desde 2008, e que acumula 5,34% nos cinco primeiros meses deste ano e 8,47% nos últimos doze meses – a maior taxa para esta comparação desde dezembro de 2003. Se confirmada a estimativa do mercado financeiro para o IPCA, a inflação

Fidelidade partidária não vale para eleitos no sistema majoritário, decide STF...

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa. A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário. A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do TSE( Tribunal Superior Eleitoral). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discrimin