Após o executivo de Nova Cruz protocolar na justiça o pedido de ilegalidade da Greve, na tarde desta terça-feira, (06) o pedido foi deferido favorável ao requerente. Veja parte da decisão: "Trata-se de Ação Cível Originária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Nova Cruz/RN em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN, objetivando o reconhecimento da ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelos Servidores Municipais da Educação daquele Município." ... "...De início, em análise de cognição sumária, conclui-se que o requerido não observou o trâmite formal para que se dê o início da greve, situação que tornar judicialmente ilegítimo o movimento desencadeado, vez que, não apresentou quando da sua comunicação, cópia do seu estatuto nem da ata da assembleia geral que a aprovou, bem assim, a demonstração de frustração de negociação prévia, deixando de informar, igualmente, as medidas que seria