Quem for flagrado jogando lixo, deixando cocô de cachorro, ou fazendo xixi nas ruas de Natal poderá ser multado. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) uma lei que trata sobre o descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade. São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou. O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas. No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscien