O estado do Rio Grande do Norte, continua insistindo renegar o óbvio... O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição estadual do Rio de Janeiro e outras normas derivadas. Já há jurisprudência na decisão do STF em outras decisões que dizem que o cargo em comissão, é de livre nomeação e exoneração do poder executivo. Pouco é preciso dizer para revelar a flagrante e absoluta INCONSTITUCIONALIDADE de referida prática, que está respaldada em vários estados e municípios brasileiros. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que atua como guardião máximo da Constituição Federal (art. 102, I, "a", da CF/88), em mais de 07 (sete) oportunidades (ADIn nº 606-1/PR