Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária na tarde de hoje (22), decidiram por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. Nos autos do processo, o prefeito argumentou que sua desfiliação do Partido Social Brasileiro (PSB) decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergências partidárias, impossibilitando assim a sua permanência no partido. No entanto, o argumento não foi acatado pelos membros da Corte.