
TRIBUNA DO NORTE: O Superior Tribunal de Justiça considera que a governadora Wilma de Faria cometeu ato de improbidade administrativa. A Corte acatou a denúncia do Ministério Público de que ela, quando era prefeita de Natal em 2000, usou a Procuradoria do Município para apresentar defesa em processo eleitoral. O acórdão, originado do recurso especial 908.790–RN, foi publicado ontem no portal do Superior Tribunal de Justiça. Na decisão, os ministros do STJ apontam que o ato de Wilma de Faria, na época em que era prefeita de Natal, constitui “improbidade administrativa” e determinam o retorno dos autos à origem para aplicar eventuais sanções cabíveis”.
A decisão foi da Segunda Turma do STJ. O relator do processo, ministro Humberto Martins, havia votado pela absolvição da governadora. No entanto, os demais integrantes da Segunda Turma seguiram o voto do ministro Mauro Campbell Marques. Ele considerou que não havia como acolher a defesa da governadora de que havia interesse público quando a Procuradoria do Município a defendeu em processo eleitoral.
“Não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação de investigação judicial, cuja conseqüência visa atender interesse essencialmente seu, privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, escreveu o ministro Campbell no voto. Pela decisão do STJ, o processo retornará ao Tribunal de Justiça, que remeterá para a Vara da Fazenda Pública. Mesmo se tratando de uma chefe do Executivo, o trâmite em primeira instância ocorre por se tratar de uma ação de improbidade administrativa.
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