Texto na íntegra, abaixo:
Decreto nº 005 /2009.
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CRUZ, usando das atribuições que lhe confere o art. 119 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 2º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e suas posteriores alterações: Decreto Lei nº 856 de 11/09/1969; Lei nº 6.071, de 03/07/1974; Lei nº 6.306 de 02/12/1975; Lei nº 6.602, de 07/12/1978 e Lei nº 9.785 de 29/01/1999.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno rural localizado na comunidade denominada de primeira Lagoa, deste Município, com área de 19.993,93 M2 (dezenove mil novecentos e noventa e três, virgula noventa e três, metros quadrados), registrado em propriedade do Sr. Targino Pereira da Costa Neto, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Fazenda Trincheira Município de Nova Cruz/RN, com os seguintes limites: Ao Norte,197,31 com o Sr. Targino Pereira da Costa Neto; Ao Sul,198,84, com propriedade de Manoel Laurentino Filho; Ao Leste, 102,8, com propriedade do Sr. Targino Pereira da Costa Neto; e ao Oeste , 100,00, com a RN 269, que liga Nova Cruz a Passa e Fica.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior, destina-se a regulamentar o campo de futebol dos esportistas da comunidade de Primeira Lagoa.
Art. 3º - Procuradoria Jurídica e a Secretaria Municipal de Administração, ficam autorizados a adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias á efetivação do que preceitua este Decreto.
Art. 4º - A despesa decorrente da execução do presente decreto, correrá á conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova Cruz, 16 de fevereiro de 2009.
Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino / Prefeito
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
DESTINADO A DESAPROPRIAÇÃO.
A Comissão de Avaliação do Município, composta pelos membros: Marcelo Moreira Lapenda, Luiz Sérgio Pimentel e João Batista de Almeida, sobre a presidência do primeiro, passaram a proceder á avaliação do referido imóvel, tomando por base o valor de terra nua, e como a área destinada a deesapropriação mede 20.000 metros quadrados, devidamente localizada na Fazenda Trincheira, pertencente ao Senhor Targino Pereira da Costa Neto, limitando-se ao Norte, com o Sr. Targino Pereira da Costa Neto, medindo 197,31 m; ao Sul com propriedade do Sr. Manoel Laurentino Filho, medindo 198,84 m; ao Leste com o Sr. Targino Pereira da Costa Neto, medindo 102,8 metros; e ao Oeste com a RN 269, com 100,00 m, que liga Nova Cruz a Passa e Fica. A area já vem sendo usada para a pratica de esporte há mais de 19 (dezenove anos), onde inclusive, os desportista já fizeram benfeitorias na área como sendo muro e vestuário. Levando em consideração essa particularidade, avaliamos o imóvel em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nova Cruz/RN, 02 de abril de 2009.
Marcelo Moreira Lapenda - Presidente
Luiz Sérgio Pimentel - Membro
João Batista de Almeida - Membro
Pela data quando germano impediu o treino já havia sido solicitado o pedido de desapropriação, será que os vereadores sabiam disso? Ficam falando besteira para mostra serviço, ou era para ficar de bem com Flavio?
ResponderExcluirO promunicamento de Nia na câmara contra germano targino foi muito suspeito, eu mesmo ja ouvi varias vezes ele dizer que quando as pessoas diziam que votam nele e em flavio ele respondia pode votar. Foi assim que ele foi o mais votado e germano o candidato derrotado.
ResponderExcluirSerá que Cid foi tão mau assim para esses veradores que nenhum vestiu a camisa?