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IMPULSO NA AGRICULTURA FAMILIAR...

Uma boa notícia para os agricultores da região Agreste Potiguar. O governo federal determinou através da medida provisória nº 455 que as escolas públicas devem destinar 30% do repasse do FNDE, no âmbito do PNAE para aquisição da merenda junto à agricultura familiar. Isso significa que todos os gestores de escolas públicas devem destinar esse percentual do repasse da merenda escolar para aquisição de produtos alimentícios junto aos agricultores da região em que a escola está situada. O processo não exige burocracia e a única documentação exigida para comprovação da compra será uma nota avulsa obtida junto as coletorias estaduais.

A M.P. 455 de 28 de janeiro de 2009 em seu artigo 14, garante esses investimentos com pequenos agricultores, abaixo o artigo em texto integral.

Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo trinta por cento deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombais.

Para se ter idéia do investimento que vai ser dado ao pequeno produtor, podemos citar como exemplo os recursos destinados as escolas estaduais de Nova Cruz. Os 30% correspondem a aproximadamente R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) por mês, o que corresponderá a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais por ano).

Devemos lembrar que a Lei é para todas as escolas, então se junta a esse montante os investimentos referente aos repasses para as escolas públicas municipais. Para o produtor interessado a única exigência é que seja cadastrado na EMATER ou faça parte de cooperativas.

Outro fator importante é que os sindicatos dos trabalhadores rurais e toda sociedade civil organizada estejam atentos para que a Lei se faça cumprir.

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