Nova Cruz: Filho do prefeito e Secretário de Finanças está impedido de assumir cargos públicos por 3 anos...
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública objetivando responsabilização por atos de
improbidade administrativa em desfavor de Germano de Azevedo Targino, pela
suposta prática de atos de improbidade administrativa tipificados na Lei
8.429/92, por contratação de servidor sem concurso público para exercer a
função de Agente de Saúde durante o período de maio de 2000 a novembro de 2004,
contratação esta feita pelo então Prefeito de Lagoa D'anta, Germano de Azevedo
Targino.
Nos pedidos o NP solicita a
condenação por improbidade administrativa decorrente de contratação irregular
de servidor sem concurso público, no município de Lagoa D'anta durante
a gestão do atual secretário de finanças de Nova Cruz.
Em 26 e 27 de março o Juiz de Direito
da Comarca de Nova Cruz, emitiu oficio a diversos orgãos informando que o Sr.
Germano de Azevedo Targino está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Os oficios informando da proibição foram expedidos para: Procurador Geral da União; Presidente da Assembléia Legislativa; Governo do RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz; Prefeito de Nova Cruz e Prefeita de Lagoa D"anta.
Para ver direto do TJ CLICK AQUI
Em suma o oficio diz o seguinte:
Os oficios informando da proibição foram expedidos para: Procurador Geral da União; Presidente da Assembléia Legislativa; Governo do RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz; Prefeito de Nova Cruz e Prefeita de Lagoa D"anta.
Para ver direto do TJ CLICK AQUI
Em suma o oficio diz o seguinte:
“Com os meus cumprimentos, venho
por meio do presente informar a Vossa Excelência, que o Senhor Germano de Azevedo
Targino, ora executado nos autos do
processo acima citado, está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, cujo trânsito em julgado da sentença
condenatória ocorreu em 23/05/2016; tudo nos termos do Pedido de Execução e cumprimento
de Sentença formulado pelo Ministério Público Estadual em exercício nesta
Comarca.” Ricardo Henrique de Farias Juiz de Direito
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