Entra em vigorar nesta
quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas
para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e
outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo
(quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A
nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano
passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de
Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o
motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de
álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a
pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o
motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já
no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de
seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo
também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
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