Agora é só espera o resultado, pois o Exmº Prefeito de Nova Cruz, Targino Pereira da Costa Neto, enviou a CMNC o Projeto de Lei Complementar nº 14/2017 que altera e acrescenta cobrança de impostos no âmbito municipal.
Em resumo o texto transcreve:
"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1000/2007 referente ao Imposto Sobre Serviços, nos termos da Lei Complementar Federal nº 157/2016, onde autoriza a cobrança do ISS no Município de Nova Cruz, assim como outros benefícios fiscais para esta municipalidade"
Pasmem, pois dentre a lista do que deve ser tarifado está:
- Processamento , armazenamento ou hospedagem e dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, ...
- Elaboração de programas de computadores...
- Composição gráfica, ...
- Aplicação de tatuagens, piercings, ...
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
- Serviços de transporte coletivo rodoviário, ...
E por ai vai...
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