O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Paulo do
Potengi, expediu recomendações aos prefeitos dos municípios integrantes de
referida comarca (Santa Maria, Riachuelo, São Pedro e São Paulo do Potengi)
para combater a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em
comissão, função de confiança ou função gratificada, ou seja, o nepotismo. A
prática é uma forma de favorecimento que viola princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência no serviço público.
O MPRN recomendou aos prefeitos
que efetuem, no prazo de cinco dias, a exoneração de todos os eventuais
ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, que
detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau com o próprio chefe do Executivo, vice-prefeito,
secretários, procurador-geral do Município, chefe de gabinete ou qualquer outro
cargo comissionado do poder público municipal, assim como com vereadores,
governador do Estado, vice-governador, secretários estaduais e também qualquer
outro servidor comissionado do Estado, além de deputados, conselheiros e
auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), além de membros do
Judiciário e do Ministério Público, desde que se caracterize o nepotismo
cruzado.
Fonte: http://www.mprn.mp.br
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