O Diário Oficial do município de Nova Cruz apresenta em sua edição 960 de 22 de março de 2017, a portaria 218/2017 GP proibindo o uso de um dos prédios públicos, mas especificamente o CCI ( Centro de Convivência de Idosos) a ceder o espaço para uso da comunidade.
Algo que dentro de um contexto pode ser considerado correto, mas fica a ressalva de o porque não ser estendido a todo estabelecimento público municipal, uma vez que o espaço das escolas são frequentemente cedidos para eventos como: Aniversários, festa de casamento, carnaval fora de época, formatura de instituições privadas, e por ai vai... Sem a usufruência da comunidade escolar
PORTARIA Nº 218/2017 – GP
Regulamenta a utilização do espaço publico
do Centro de Convivência de Idosos – CCI, e
da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições
constitucionais e tendo em vista o que lhe
autoriza a Lei Orgânica desde Município em
seu Art. 87, inciso XXXIV,
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentação de utilização do espaço
público do Centro de Convivência de Idosos
– CCI, Nova Cruz/RN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinantemente vedada a
concessão de uso do espaço público do Centro
de Convivência de Idosos – CCI, para fins
de interesses particulares de pessoas físicas
e jurídicas não pertencentes a Administração
Pública Municipal.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registra-se e publique-se.
Palácio Antônio Arruda Câmara, Nova CruzRN,
21 de Março de 2017.
TARGINO PEREIRA DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
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