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Professores cedidos ao Sinte não se apresentam e tem ponto cortado...

A Secretaria de Educação do RN anuncia o corte do ponto dos professores cedidos ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte), que deveriam ter retornado às suas atividades nas escolas e até o momento não se apresentaram.

Mesmo notificado, o Sinte não prestou qualquer tipo de informação à Seec sobre a apresentação desses profissionais.

No dia 28 de junho, seguindo recomendação do Ministério Público, a secretaria enviou notificação ao sindicato, convocando imediatamente para reassumir suas funções junto às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para o exercício de funções junto ao SINTE/RN, bem como aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos. Segundo a legislação estadual, somente três servidores podem ser cedidos.
A recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.
Segundo o Ministério Público, ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos. Para o MP, além de afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”.

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