Pular para o conteúdo principal

MPF suspende direitos políticos do deputado Tomba...

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação para construção de 25 casas populares, no município de Tangará, e resultou na condenação, pela Justiça Federal, do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”; do ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro; e de mais sete pessoas e quatro empresas.
Todos receberam como pena cinco anos de suspensão dos direitos políticos e terão de dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o valor corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já recorreram.
Além do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda. e seu administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda. (atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público. O convênio da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições 2010: Números para deputados do RN...

O Instituto Start pesquisou a intenção de voto do eleitorado potiguar para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal em 36 municípios. Confira os 31 candidatos mais citados na pesquisa para deputado estadual e os 09 para deputado federal: DEPUTADO ESTADUAL: 1º Luiz Almir - 2,1% 2º Tomba - 1,6% 3º Gilson Moura - 1,4% 4º Getúlio Rego - 1,3% 5º Agnelo Alves - 1,1% 6º Márcia Maia 0 0,9% 7º Claúdio Porpino - 0,7% 8º Lauro Maia - 0,75 9º Walter Alves - 0,7% 10º Vivaldo Costa - 0,7% 11º Larissa Rosado - 0,7% 12º Fernando Mineiro - 0,6% 13º Leonardo Nogueira - 0,6% 14º Antônio Jácome - 0,5% 15º Doutor Antonio Petrônio - 0,5% 16º George Soares - 0,5% 17º Gustavo Carvalho - 0,5% 18º Ezequiel Ferreira - 0,5% 19º Miguel Weber - - 0,4% 20º José Adécio - 0,4% 21º Flaviano Moreira - 0,4% 22º George - 0,4% 23º Dickson Nasser - 0,3% 24º Nelter Queiroz - 0,3% 25º Gesane Marinho - 0,3% 26º Carlos Santos - 0,3% 27º Ricardo Mota - 0,3% 28º Zé Júlio - 0,3% 29º Genivan Vale - 0,3% 30º Francisco José - 0,3%...

Aula de revisão em Matemática Básica...

Diante de possibilidade de realização do concurso público para o município de Nova Cruz, conforme anunciado por representantes do executivo, estaremos disponibilizando 20 vagas para participação de um Curso de Revisão em Matemática Básica conforme programa disponibilizado pela COMPERVE. O curso será oferecido gratuitamente, contudo adesão está vinculado a doação de um quilograma de alimento para montar uma cesta básica a ser doada a alguma família carente e a posterior um brinquedo de baixo valor financeiro para se presentear crianças carentes no período natalino. DINÂMICA DO CURSO: 1 - Professor regente: MSc. João Maria de Oliveira 2 - Conteúdo em Matemática Básica com ênfase no ensino fundamental e primeiros anos do ensino médio; 3 - Aulas aos sábados das 9h às 11h da manhã no auditório da 3ª DIRED (ao lado do CAIC de Nova Cruz); 4 - Todas as aulas serão ministradas com uso de projeto multimídia; 5 - Ao participante será necessário possuir um e-mail par...

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia...

A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A lei foi sancionada pelo presidente  Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de lu...