Pular para o conteúdo principal

Eleições 2012: O que pode e o que não pode...

CARROS DE SOM:

Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda,  nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;  dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.

COMÍCIOS:

Os comícios podem ser realizados até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

PROPAGANDA:

É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, inclusive em canteiros, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.  

Os adesivos em veículos particulares são permitidos, desde que não ultrapassem o limite de 4m² na sua metragem total, e devem conter na sua impressão o CNPJ da empresa que confeccionou, o CNPJ do candidato ou o CPF de quem doou o material de propaganda e a tiragem. 

CAMISAS e OUTROS:

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

Não será permitido o uso de camisetas padronizadas para o pessoal de apoio na campanha eleitoral.

INTERNET:

É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.  

Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 

Para outras determinações do TSE CLICK AQUI

Se alguma dessa determinação do TSE não estiver sendo cumprida, DENUNCIE.    

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Eleições 2010: Números para deputados do RN...

O Instituto Start pesquisou a intenção de voto do eleitorado potiguar para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal em 36 municípios. Confira os 31 candidatos mais citados na pesquisa para deputado estadual e os 09 para deputado federal: DEPUTADO ESTADUAL: 1º Luiz Almir - 2,1% 2º Tomba - 1,6% 3º Gilson Moura - 1,4% 4º Getúlio Rego - 1,3% 5º Agnelo Alves - 1,1% 6º Márcia Maia 0 0,9% 7º Claúdio Porpino - 0,7% 8º Lauro Maia - 0,75 9º Walter Alves - 0,7% 10º Vivaldo Costa - 0,7% 11º Larissa Rosado - 0,7% 12º Fernando Mineiro - 0,6% 13º Leonardo Nogueira - 0,6% 14º Antônio Jácome - 0,5% 15º Doutor Antonio Petrônio - 0,5% 16º George Soares - 0,5% 17º Gustavo Carvalho - 0,5% 18º Ezequiel Ferreira - 0,5% 19º Miguel Weber - - 0,4% 20º José Adécio - 0,4% 21º Flaviano Moreira - 0,4% 22º George - 0,4% 23º Dickson Nasser - 0,3% 24º Nelter Queiroz - 0,3% 25º Gesane Marinho - 0,3% 26º Carlos Santos - 0,3% 27º Ricardo Mota - 0,3% 28º Zé Júlio - 0,3% 29º Genivan Vale - 0,3% 30º Francisco José - 0,3%...

Aula de revisão em Matemática Básica...

Diante de possibilidade de realização do concurso público para o município de Nova Cruz, conforme anunciado por representantes do executivo, estaremos disponibilizando 20 vagas para participação de um Curso de Revisão em Matemática Básica conforme programa disponibilizado pela COMPERVE. O curso será oferecido gratuitamente, contudo adesão está vinculado a doação de um quilograma de alimento para montar uma cesta básica a ser doada a alguma família carente e a posterior um brinquedo de baixo valor financeiro para se presentear crianças carentes no período natalino. DINÂMICA DO CURSO: 1 - Professor regente: MSc. João Maria de Oliveira 2 - Conteúdo em Matemática Básica com ênfase no ensino fundamental e primeiros anos do ensino médio; 3 - Aulas aos sábados das 9h às 11h da manhã no auditório da 3ª DIRED (ao lado do CAIC de Nova Cruz); 4 - Todas as aulas serão ministradas com uso de projeto multimídia; 5 - Ao participante será necessário possuir um e-mail par...

Justiça suspende lei que obriga motorista a trafegar com farol aceso em rodovia...

A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A lei foi sancionada pelo presidente  Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de lu...