Candidatos só podem utilizar
Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho.
É ilícita e passível de multa
a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter
antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das
Eleições permite a propaganda eleitoral. Esse é o entendimento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O posicionamento foi tomado quando foi mantida a
multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em
2010 pelo PSDB, Índio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral
antes do período permitido pela legislação.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
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