Começou há poucos instantes, por volta da 14 horas, o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, neste momento, se confirma a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha para suspender o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores.
Em outubro, a ministra suspendeu a vigência do dispositivo que previa que os efeitos da emenda, que altera o número de vereadores, deveria valer já para as eleições realizadas em 2008.
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