Após o executivo de Nova Cruz protocolar na justiça o pedido de ilegalidade da Greve, na tarde desta terça-feira, (06) o pedido foi deferido favorável ao requerente.
Veja parte da decisão:
"Trata-se de Ação Cível Originária
com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Nova Cruz/RN em
face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte
- SINTE/RN, objetivando o reconhecimento da ilegalidade do movimento grevista
deflagrado pelos Servidores Municipais da Educação daquele Município." ...
"...De início, em análise de cognição
sumária, conclui-se que o requerido não observou o trâmite formal para que se
dê o início da greve, situação que tornar judicialmente ilegítimo o movimento
desencadeado, vez que, não apresentou quando da sua comunicação, cópia do seu
estatuto nem da ata da assembleia geral que a aprovou, bem assim, a
demonstração de frustração de negociação prévia, deixando de informar,
igualmente, as medidas que seriam implementadas no sentido de assegurar a
prestação mínima dos serviços de “educação” naquela municipalidade, no período
em que subsistisse a apontada greve, em flagrante descumprimento com o disposto
na Lei nº 7783/89."...
"...Desta feita, diante dos pressupostos legais e autorizadores, defiro a tutela de urgência para suspender o movimento grevista dos servidores públicos da Educação do Município de Nova Cruz/RN, determinando o retorno imediato e integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, em R$ 100.000,00 (cem mil reais)."
Comunicações de estilos com urgência.
Cite-se o réu para, querendo,
oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Desembargador GLAUBER RÊGO
Relator
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