As entidades e empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2022 ou a
candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça
Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, a partir
do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado,
conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Para o registro de pesquisa, é
obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais
(PesqEle).
Todas as entidades e empresas
deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em
eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é
procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer
tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos
tribunais eleitorais.
As informações e os dados
registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo
de 30 dias.
Recomenda-se a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2022, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça
Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas,
tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por
meio de representação.
Fonte: TSE
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