Os professores (as) da Rede Estadual do RN, ativos ou
inativos, podem ajuizar até três (03) novas ações judiciais, relativas ao 1/3
de férias, Piso e precatórios do FUNDEF.
Confira abaixo o público a que se
destina cada uma das ações, a lista de documentos necessários e os locais de entrega
da documentação:
1. Retroativos do Piso do
Magistério referentes aos anos de 2011, 2012 e 2022 – Podem integrar essa ação
os/as professores/as e especialistas da ativa, bem como aposentados/as que
trabalharam nesse período e pensionistas com paridade.
2. 1/3 (terço) de férias
compreendendo o período entre os anos de 2010 a 2022 – Voltada para
professores/as da ativa e professores/as que se aposentaram no decorrer desse
período.
3. Precatórios do FUNDEF
relativos aos anos de 1998 a 2007 – Professores/as e especialistas da ativa,
bem como aposentados/as que trabalharam entre os anos de 1998 a 2007 e
pensionistas com paridade.
O SINTE-RN está disponibilizando,
em suas regionais, a procuração para que os interessados possam dispor preencher e anexar dos documentos pessoais, para formalizar os
poderes junto ao escritório de advocacia.
No entanto, os professoes(as) que
assim desejar pode procurar um escritório particular.
No Caso do SINTE Os documentos necessários para ingressar nas
ações são:
- Cópia de RG;
- Cópia de CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Contracheque atual (expedido no caixa eletrônico do banco); e
- Procuração preenchida e assinada.
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