A Teoria da Separação dos Poderes
conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo
pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de
Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de
Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no
período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses
pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência,
a divisão dos poderes.
O Sistema de Freios e Contrapesos
consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria
autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.
Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por
qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora
cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os
demais Poderes.
O poder é uma forma de controle
social capaz de direcionar a conduta de um determinado grupo de pessoas.
Contudo, o exercício do poder tende, a ultrapassar e, até mesmo, abusar dos
limites estabelecidos pela lei. Logo, é fundamental a constante alternância dos
dirigentes nos poderes Legislativo e Executivo, nos regimes democráticos
No mundo contemporâneo,
percebe-se que, ao se realizar a separação dos poderes, não há regresso à
espontânea harmonia segregada por uma suposta organização natural, localizada
num passado mítico. E descobre-se que a separação dos poderes significa,
inevitavelmente, diferenciação e equivalência, obra da razão, criação do
domínio da técnica. Atualmente, vivemos numa sociedade complexa, em constantes
transformações, pelo que surgiram diversos institutos como o devido procedimento
legal, os regimes de incompatibilidades e de financiamento dos partidos, a
limitação dos mandatos, o alargamento do referendo, a entrega de tarefas
administrativas a particulares. Há cada vez mais reivindicações da sociedade
civil, nos diversos países, clamando por mais transparência dos atos dos
integrantes dos poderes Legislativo Executivo e Judiciário.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/
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